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2023-10-30 14:35:09
O trabalhador não foi registrado, nota-se pela multa do art 477. O valor vai ser esse pq simplesmente o “empreendedor” quis dar uma de esperto em não pagar os direitos trabalhistas além de não registrar na carteira. Além de serem 3.623 ao longo de 5 meses. [Link]
NEEDS_MORE_RATINGS(2-2-4)
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2023-10-30 14:45:20
Nenhuma nota é necessária, porque a postagem se trata de uma opinião pessoal do usuário. Além disso, a única nota existente até o momento é enviesada e deixa clara a opinião do colaborador. As notas devem ser imparciais.
NEEDS_MORE_RATINGS(5-0-4)
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2023-10-30 14:58:30
Dos R$ 4.943,62 que o empregado teria direito pelo cálculo, R$ 1.742,40 decorrem de ilegalidades cometidas pelo empregador (ausência de registro e FGTS em atraso) e R$ 1.552,32 decorrem da modalidade da rescisão (sem justa causa). Ou seja, 66% decorre de ato do empregador. [Link]
CURRENTLY_RATED_HELPFUL(9-0-2)
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2023-10-30 15:26:16
O post consiste de uma alegação factual, mesmo que seja apenas tecnicamente factual, e uma opinião pessoal. Mesmo que parte do gasto tenha sido por multa, todo o gasto ainda é associado à contratação.
NEEDS_MORE_RATINGS(1-0-3)
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