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2024-03-22 01:10:31
A afirmação sobre o imposto está incorreta. De acordo com a Resolução 9/1992 do Senado Federal, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD ou ITD ou ITCD) praticado pelos Estados-membros é de no máximo 8%, não 12% como mencionado. [Link] [Link] [Link]
NEEDS_MORE_RATINGS(27-1-14)
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2024-03-22 01:27:06
O autor do texto em momento algum afirmou que 12% seria a ALIQUOTA do ITCMD. Outros custos como escritura e registro de matrícula, se somados ao custo de transmissão causa mortis, pode facilmente atingir o percentual informado no post.
NEEDS_MORE_RATINGS(9-1-11)
Author
2024-03-22 01:34:57
A alíquota máxima do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é de 8%. Porém, cada estado tem alíquotas e bases de cálculo diferentes, respeitando o limite imposto pela Resolução 9/92 do Senado Federal
NEEDS_MORE_RATINGS(7-3-6)
Author
2024-03-22 11:42:32
O autor do post apresenta dado incorreto. A nota é necessária. No Brasil, temos uma das menores alíquotas para o referido imposto, a mesma não passa de 8%. [Link]
NEEDS_MORE_RATINGS(14-0-9)
Author
2024-03-22 14:13:09
O fato é que o herdeiro terá que desembolsar 360 mil reais se quiser ter o patrimônio herdado. Quem defende isso é um merd@.
CURRENTLY_RATED_NOT_HELPFUL(0-0-7)
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2024-03-23 10:19:29
NNN Quase todas as notas aqui são pra corrigir uma informação dada pelo autor do post. Algumas notas até fazem correções erradas. E todas essas notas cabem no campo de comentário. Confiram as regras.
NEEDS_MORE_RATINGS(0-0-1)
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