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2024-04-09 09:37:02
Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República [Link]área%20penal%2C%20destaca-se,102%2C%20inc.
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2024-04-09 09:40:57
Nota não necessária. O post relata um fato real e discordâncias podem ser feitas em resposta ao mesmo e não via Comunidade.
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