2024-08-17 18:35:56
A suspensão do exercício de determinada atividade econômica vem prevista expressamente no art. 319, VI, do CPP e autoriza o afastamento da direção de determinada empresa. Vide, por exemplo, STJ: RHC 116650, 2019 [Link][Link] NEEDS_MORE_RATINGS(12-0-25) Author
2024-08-17 18:40:55
NNN. O autor do Post afirma que em toda sua carreira jurídica nunca viu algo assim, não que tal ação não é prevista na lei. Pare de abusar das notas da comunidade. NEEDS_MORE_RATINGS(12-0-3) Author
2024-08-17 19:00:46
NNN - O fato de estar previsto na lei NÃO muda o fato de o autor do Post NUNCA ter visto uma decisão dessas. NEEDS_MORE_RATINGS(8-0-2) Author
2024-08-17 19:28:09
NNN O autor está expondo uma impressão pessoal de seu ponto de vista e experiência profissional. Não cabe nota. NEEDS_MORE_RATINGS(8-0-1) Author
2024-08-17 22:49:33
NNN Aprendam a usar CNs. Ele disse que nunca viu. Nada pra justificar uma CN. NEEDS_MORE_RATINGS(8-0-0) Author
2024-08-18 13:21:04
NNN Pra quem tá passando pano pro Senzi "ele não disse q é ilegal" NÃO F#. Vindo de um advogado, dizer q "em 13 anos nunca vi" é, para a maioria das população, dizer q foi um processo inventado "sem parecentes" Se fosse honesto, diria "apesar de ser legal" www.jusbrasil.com NEEDS_MORE_RATINGS(0-0-2) Author