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2024-11-28 15:35:56
De acordo com a lei publicada no Diário Oficial da União, a inclusão do nome no cadastro ocorrerá a partir da condenação em 1ª instância. Caso o réu seja absolvido, será restabelecido o sigilo sobre as informações. [Link]
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2024-11-28 16:03:36
NNN - Qual a necessidade dessa nota?
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