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2024-12-05 19:21:48
É vedado a resistência em abordagens. Os devidos questionamentos podem ser feitos na delegacia e processos podem ser abertos contra a conduta filmada dos policiais.¹ O uso de força policial a terceiros também é autorizado pelo Art. 292 do Decreto-lei N° 3.689.² ¹[Link] ²[Link]
NEEDS_MORE_RATINGS(3-0-11)
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2024-12-06 03:05:44
NNN - O autor da nota acima não entende nada de direito penal, pois assume que a truculência policial seria uma resposta à resistência oferecida no vídeo, entretanto, a violência desmedida oferecida pela polícia não representa conformidade com a lei. De forma ALGUMA.
NEEDS_MORE_RATINGS(3-0-2)
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2024-12-06 09:52:07
O uso progressivo da força é um Procedimento Operacional Padrão previsto no RISG, a intenção é apenas neutralizar o indivíduo, uma vez que já imobilizado todo resto considera-se excesso, deve ser punido e orientado pois, há de ser evitado, e não apenas apurar depois de ocorrido [Link]
NEEDS_MORE_RATINGS(1-0-1)
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2024-12-06 23:31:49
NNN - O post apenas diz algo que está EXPLICITO no vídeo, não há necessidade de contestar nada nesse caso. [Link]
NEEDS_MORE_RATINGS(3-0-0)
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