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2024-02-13 15:43:43
A policial feminina não pode ser obrigada a revistar uma pessoa trans contra a sua vontade. Não há legislação quanto a isso, no Brasil só existe a recomendação para que a revista seja feita por alguém do mesmo sexo. [Link]
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2024-02-26 20:03:36
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. [Link]
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